
Atos Notariais da Competência dos Advogados
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006 de 29 de Março, foram atribuídas aos advogados inúmeras competências para a prática de atos notariais, a saber:
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Elaboração de Procurações;
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Certificação de conformidade de cópias com os originais;
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Certificação de traduções;
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Autenticação de documentos;
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Reconhecimentos de assinaturas simples com menções especiais;
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Reconhecimentos presenciais de letra e assinatura.
Assim, os advogados estão aptos a realizar, entre outros:
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Os Registos dos atos Prediais e Comerciais;
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Proceder à liquidação de impostos junto dos serviços de finanças (IMT e IS);
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Proceder aos pedidos de isenção de IMI e alteração de domicílio fiscal;
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Requisitar e verificar Licenças Camarárias;
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Regularizar e legalizar imóveis;
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Proceder ao Registo Automóvel.
Os honorários relativos aos atos notariais praticados pelos advogados obedecem à tabela de honorários dos notários, em conformidade com a legislação em vigor.
O Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, veio permitir a realização de vários atos jurídicos por via de documento particular autenticado, tornando facultativa a realização da escritura pública, a saber:
- Os atos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre coisas imóveis;
- Os atos de constituição, alteração e distrate de consignação de rendimentos e de fixação ou alteração de prestações
- Os atos de constituição e de modificação de hipotecas, a cessão destas ou do grau de prioridade do seu registo e a cessão ou penhor de créditos hipotecários;
- As divisões de coisa comum e as partilhas de patrimónios hereditários, societários ou outros patrimónios comuns de que façam parte coisas imóveis;
- Todos os demais atos que importem reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão sobre imóveis, para os quais a lei não preveja forma especial.
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