Visto Gold

葡萄牙黄金签証 / Золотой Виза Португалия / Golden Visa Portugal 


O Estado Português desenvolveu, através da alteração da legislação existente, um programa conhecido por Vistos Gold ou Golden Visa, que permite a concessão de Autorização de Residência com base em Atividades de Investimento.

É igualmente necessário que os requerentes cumpram os demais requisitos legais com vista à entrada e permanência em território nacional.

O referido programa é destinado a cidadãos não pertencentes à União Europeia.

A Autorização de Residência permite ainda aos seus titulares a livre circulação no denominado Espaço Schengen.

 

Atividades de Investimento: 

 

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros -

Incluindo o investimento em ações ou quotas de sociedades comerciais com estabelecimento estável em Portugal;

 

  • Criação de pelo menos 10 postos de trabalho -  

Devidamente legalizados e autenticados junto dos serviços da Segurança Social;

 

  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros -

Pode destina-se também ao mercado de arrendamento, exploração para fins comerciais, turísticos ou agrícolas

 

  • A aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, nos termos do Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, e pelo Decreto -Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;

 

  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

 

  • A transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas e fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

 

  •  A transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.

 

 

  • A autorização de residência pressupõe a manutenção da atividade de investimento durante um mínimo de 5 anos em Portugal, contados a partir da data da concessão da autorização de residência. 
  •  Os titulares de Autorização de Residência conferida nos termos anteriores e que cumpram os demais requisitos legais, têm ainda direito a requerer:

 

O reagrupamento familiar;

O acesso à autorização de residência permanente;

A nacionalidade portuguesa.

 

A atribuição do Golden Visa é da exclusiva competência do Estado Português.

             

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